De acordo com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Sociedade:
Art. 3° O programa de Pós-Graduação stricto sensu em Saúde e Sociedade da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte se propõe a:
I – Formar pessoal qualificado para o exercício de atividades assistenciais, de ensino e de pesquisa no campo da Saúde, oferecendo oportunidades de formação acadêmica para os alunos egressos dos cursos da saúde e áreas afins;
II – Potencializar o desenvolvimento de pesquisas sociais e clínicas centradas em objetos relacionados à área da saúde, articulados com a dinâmica da sociedade, na perspectiva de gerar práticas capazes de favorecer a reflexão dos processos de trabalho que se apresentam em face das diferentes necessidades da população, particularmente da região do oeste potiguar;
III – Contribuir com a produção de conhecimento sistematizado acerca do Ensino Superior, políticas e práticas em Saúde refletindo a operacionalização do SUS no contexto social, político e econômico brasileiro, com vistas a permitir a formação de profissionais críticos e reflexivos, capazes de elevar a qualidade dos serviços prestados para a população da região;
IV – Estabelecer intercâmbios de cooperação com outras instituições educacionais e/ou outros serviços em nível local, regional, nacional e internacional, que visem contribuir para o estudo das dificuldades envolvidas na produção do conhecimento e das práticas na área da Saúde na Sociedade.
Art. 12. Para integralização, o aluno deverá cursar um total de 24 créditos assim distribuídos: 09 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias; 07 (sete) créditos em disciplinas optativas e 08 (oito) créditos na dissertação.