O Programa de Pós-graduação em Ciências Naturais é contemplado com bolsas da CAPES e da UERN, as quais são distribuídas dependendo da disponibilidade das mesmas e da classificação do candidato no Exame de Seleção, desde que não possua vínculo empregatício.
Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010. Regulamento do Programa de Demanda Social
N° |
Nome |
Bolsista |
01 |
RAIMUNDO AUDEI HENRIQUE JÚNIOR |
CAPES-DS |
02 |
LUCAS MATHEUS GARCIA TÔRRES |
CAPES-DS |
03 |
JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO |
CAPES-DS |
04 |
MANOEL BATISTA DE LIMA NETO |
CAPES-DS |
05 |
MANOEL VICTOR DANTAS DE SOUZA |
CAPES-DS |
06 |
NATÁLIA THATIANNE DUARTE DOS SANTOS |
CAPES-DS |
07 |
PEDRO VICTOR DA SILVA AZEVEDO | CAPES-DS |
08 |
MATEUS LUCAS DE LIMA LUCENA | CAPES-PDPG 3 e 4 |
09 |
ANTONY JEOVÁ TEIXEIRA DA SILVA | CAPES-PDPG 3 e 4 |
10 |
MÁRCIA MICHELLY VIEIRA DE MENDONÇA |
CAPES-FAPERN-DS |
Atualizado por: Thiago Mendes Fernandes em 13/04/2023 (Setor para Contato: FANAT - Programa de Pós-Graduação )