Comitê de Ética em Pesquisa - CEP
O Comtê de Ética em Pesquisa é composto de um colegiado com “munus público”, independente, multidisciplinar, misto, equitativo, deliberativo e educativo, criado para defender a integridade e dignidade de seres humanos envolvidos em projetos de pesquisa em consonância com as Resoluções nº 466/12 e 510/16 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) / Ministério da Saúde(MS).
Calendário das Reuniões do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP
Orientações Para Submissão de Projetos de Pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa - CEP
Para Submissão de Projetos de Pesquisa ao CEP, o pesquisador deverá:
Caso haja alguma dúvida, entrar em contato com o CEP através do e-mail cep@uern.br
Documentos Necessários
Obs.1: Nos projetos de Iniciação Cientifica, Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, que envolvam seres humanos, o responsável pela pesquisa é o orientador. Em projetos de especialização, mestrado, doutorado e pós doutorado o responsável é o orientando;
Obs.2: EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, SERÁ ACEITO DE FORMA TEMPORÁRIA A ASSINATURA DIGITALIZADA NOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETO AO CEP. SENDO ASSIM, NÃO SERÁ ACEITO ENVIO DE DOCUMENTOS SEM QUALQUER ASSINATURA OU AUSÊNCIA DESTES DOCUMENTOS. OS PESQUISADORES QUE NÃO CONSEGUIREM COLHER A ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO NOS DOCUMENTOS, DEVE ENVIAR O DOCUMENTO ASSINADO DE FORMA DIGITAL E ENVIAR DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ONDE SOLICITA A DISPENSA DA ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO, COMPROMETENDO-SE A COLHER A ASSINATURA LOGO QUE POSSÍVEL.
Obs.3: Padronizar os títulos em todos os campos, conforme o título da “Folha de Rosto” e em todos os documentos postados.
Como Encontrar o Parecer na Plataforma Brasil
Obs: O pesquisador responsável só receberá parecer mediante resposta via Plataforma Brasil.
Como Responder as Pendências:
Resubmissão de projetos não aprovados
Os projetos não aprovados poderão serem ressubmetidos ao CEP, desde que a pesquisa não tenha sido iniciada. Para isso, o pesquisador fará uma nova submissão do projeto na Plataforma Brasil, podendo utilizar o mesmo título do projeto. O pesquisador deverá postar o último parecer emitido pelo CEP, com as pendências atendidas e destacadas. Os demais documentos postados na versão do projeto não aprovado, poderão serem utilizados, desde que o título seja o mesmo da Plataforma Brasil e que os responsáveis pela emissão do(s) documento(s) seja(m) o(s) mesmo(s).
Notificações (Envio de Relatórios, Suspensão e Cancelamento de pesquisa)
As notificações é uma funcionalidade da Plataforma Brasil que devem ser utilizadas quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP, como: comunicação de início do projeto, envio de RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAIS, informar suspensão ou cancelamento de pesquisa entre outros.
Para enviar uma notificação, acesse o Manual de Instrução.
Para o Envio de Relatórios Parciais e Finais, Utilize os Modelos Abaixo
Como submeter Recurso de um projeto Não-Aprovado pelo CEP
Como submeter uma Emenda
Livro do CEP/ UERN publicado
“Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos”: O que é necessário saber para aprovar um projeto de pesquisa?
O livro do CEP/UERN é uma importante fonte de consulta para auxiliar estudantes, professores ou qualquer pessoa que pretenda submeter projetos de pesquisa a um Comitê de Ética no Brasil. Aborda conteúdos atuais e pertinentes sobre a ética na pesquisa, moral, bioética, biodireito, bem como promover a interlocução das resoluções 466/12 e 510/16 do CNS/MS. Ademais contêm um tutorial “passo a passo” para submissão de projetos de pequisa na Plataforma Brasil e um capítulo com perguntas e respostas para dirimir as principais dúvidas dos pesquisadores.
Legislação
É recomendado que o pesquisador responsável antes de elaborar seu projeto de pesquisa, leia a resolução 466/12 – CNS, onde se encontram todas as diretrizes para pesquisas com o ser humano e a resolução 510/16 – CNS, que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais com seres humanos. Abaixo, resoluções complementares, que devem ser lidas pelo pesquisador e obedecidas, conforme temática específica.
Res. 251/1997-CNS – fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos novos;
Res. 292/1999-CNS – pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira;
Res. 303/2000-CNS – reprodução humana;
Res. 304/2000-CNS – populações indígenas;
Res. 340/2004-CNS – genética humana;
Res. 346/2005-CNS – pesquisa multicêntricos;
Res. 441/2011-CNS – armazenamento e utilização de material biológico humano. Esta resolução revogou a Res. 347/2005 – CNS.
Endereço do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP
Faculdade de Ciências da Saúde da UERN
Rua: Miguel Antonio da Silva Neto, s/n - Prédio Faculdade de Medicina - 2º Andar - Bairro: Aeroporto
Mossoró/RN CEP: 59.607-360
Horário de Atendimento presencial: 08:00 às 12:00
Atualizado por: Francisca Keyla Guimarães de Oliveira em 14/12/2022 (Setor para Contato: PROPEG - Comitê de Ética em Pesquisa )